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TJMSP 23/08/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 638ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2985/2009 - (Número Único: 0003639-70.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO DONAN X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ilk) - Tópico final da sentença de fls. 131/168: "Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 12/08/10
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
3677/2010 - (Número Único: 0004335-72.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARIA DE LOURDES DE ARAUJO ROMERO X DIRETOR DE ENSINO E CULTURA DA
PMESP (EC) - Despacho de fls. 147/148: "I – Vistos. II – Preenchidos os requisitos, defiro a gratuidade nos
termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na
inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e tendo em vista o risco do efetivo perecimento
do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars, uma vez que entendo serem
relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presentes o “fumus boni juris” e o
“periculum in mora”, sendo que o pedido relata a situação fática que se enquadra na hipótese legal do art.
7º, III, da Lei nº 12.016/09. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº CCFO-06/11.7/08, no qual figura como Acusada a PM RE 965889-A MARIA DE
LOURDES DE ARAÚJO ROMERO. V – Oficie-se, via fax, ao Comandante do CCFO para que adote as
providências citadas nos itens IV acima, devendo aquela autoridade comunicá-las a este Juízo, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. VI – Intime-se o d. Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, também
da Lei nº 12.016/09. VII – Expeça-se o ofício requisitório de informações ao DIRETOR DE ENSINO E
CULTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, a autoridade coatora e, com elas, vista ao
Ministério Público. VIII – Após, tornem os autos conclusos para a sentença. IX - Intime-se." SP, 17/08/2010
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3282/2010 - (Número Único: 0000422-82.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RONNY SOARES CARNAUSKAS X COMANDANTE INTERINO DO 8º BPM/I (PEM) - Tópico final da
decisão dos Embargos de Declaração opostos pelo impetrante. fls. 97/99: ""... DIANTE DO EXPOSTO e do
que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus
próprios e jurídicos fundamentos.Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 18/08/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620
3506/2010 - (Número Único: 0002539-46.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - TREVOR JOSE MARTINS
KATADA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 80/89 e seus anexos, inclusive a

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