TJMSP 24/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 639ª · São Paulo, terça-feira, 24 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Relator, nem ao administrado/jurisdicionado, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO tão somente nos termos
da liminar referida, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil, até por questão de segurança
jurídica, restabelecendo a força daquela, para que o Conselho de Disciplina nº7BPMI-002/14/09, permaneça
SUSPENSO até o final julgamento da Apelação Cível nº2151/10, oportunidade em que deverá ser
apreciado o mérito, também, deste Agravo de Instrumento, que só não será convertido em retido por força
do impeditivo constante no artigo 522 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária nos termos
do artigo 527, V, do Código de Processo Civil. Após, v.cls., agravo e apelação, para posterior inclusão em
pauta, em conjunto com a Apelação Cível 2151/10, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo
559 do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão nos autos da Apelação Cível nº 2151/2010,
após o cumprimento da determinação naquele feito contida a fls. 264. P.R.I.C.C. São Paulo, 20 AGO 2010.
(a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
Fica a Fazenda Pública INTIMADA a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA (JULGAMENTO DESIGNADO
PARA O DIA 24.08.2010, ÀS 13:30 HORAS), POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ RELATOR, A PEDIDO
DO I. CAUSÍDICO:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1192/07 – Nº Único: 0003136-88.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 208/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de atos administrativos
Apte.: Hamilton Paes de Souza, Cap PM RE 841029-1
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 30.08.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2205/10 – Nº Único: 0004167-33.2010.9.26.0000 (Processo nº 52328/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Eric Rodrigo Berto, Sd PM RE 973396-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5652/07 – Nº Único: 0001167-06.2003.9.26.0021 (Processo nº 35.449/03 – 2ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: João Antonio Raimundo do Nascimento Junior, ex-Sd PM RE 100687-8
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665; Patricia Rizkalla Abib, OAB/SP 151.809; Paulo José
Domingues, OAB/SP 189.426 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5684/07 – Nº Único: 0001573-67.2003.9.26.0040 (Processo nº 35855/03 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Jucimar de Oliveira Lupiano, ex-Sd PM RE 964927-1