TJMSP 24/08/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 639ª · São Paulo, terça-feira, 24 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 349, que não conheceu dos embargos de declaração
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
AGRAVO REGIMENTAL Nº 102/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Agravo Regimental nº 89/10 –
Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 359, que não conheceu dos embargos de declaração
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 864/06 – Nº Único: 0003282-32.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada - nº 354/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Francisco Lavanhini, ex-Sd PM RE 97 2439-7
Advs.: Ricardo Ponzetto, OAB/SP 126.245, João Paulo Vaz, OAB/SP 210.309 e Raimundo Oliveira da
Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1029/07 – Nº Único: 0003350-45.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 948/06
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Valdir Martins de Moura, 1º Sgt PM RE 87 5789-5
Adv.: Sebastião Marques Gomes, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1243/07 – Nº Único: 0003332-24.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 930/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Adriana Aparecida Silva dos Santos, Sd PM RE 87 3529-8
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ana Paula Zomer Sica, OAB/SP 98.166 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1284/07 – Nº Único: 0003521-36.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 593/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho