TJMSP 25/08/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 640ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO
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Date: 2010.08.24 18:08:44
-03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 995/09 – Nº. Único: 0001844-08.2005.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5816/08 – Processo Crime nº 42.430/05 – 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Mauricio Fernando Westim Musa Junior, ex-Sd PM RE 873104-7
Adv.: ZILAR PEREIRA FILHO, OAB/SP 120.718 (Dativo)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de embargos de declaração – Protoc. 023527/2010 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Tornem os
autos conclusos. São Paulo, 19 de agosto de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 58/10 – Nº Único: 0001950-29.2007.9.26.0030 (Ref.:
Apelação nº 6034/09 - Proc. de Origem n° 48.609/07 - 3ª Auditoria)
Embgtes.: Maximiliano Oliveira Alves, Cap PM RE 891263-7; Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten PM RE
940777-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714;
JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP 173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e
outros
Embgda.: o v. acórdão de fls. 362/370
Ref.: petição de Recurso Especial (Réu Maximiliano) – Protoc. 023539/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos,
quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente
Ref.: petições de Recurso Extraordinário e Especial (Réu Emmanuel) – Protoc. 023492/10 e 023493/10
TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS nº 22107/10 – Nº Único: 0004172-55.2010.9.26.0000 (Ref.: Petição de
Habeas Corpus - C.F. nº 050.10.046317-7 - DIPO)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Paulo Cristianotti, Sd PM RE 990440-9; Dener Rodrigues do Nascimento, Sd PM RE 100635-5
Aut. Coat.: MM. Juíza do DIPO
Ref.: petição de agravo regimental – Protoc. 023023/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão. 3. À Mesa. São Paulo, 20 de agosto de 2010. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 015/10 – Nº Único: 0003457-55.2007.9.26.0020 (Ref.: Embargos de
Declaração nº 158/10 - Apelação n° 1749/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1670/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 941417-7
Adv.: WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos
infringentes. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção das providências previstas no artigo 169 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São
Paulo, 19 de agosto de 2010. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.