TJMSP 25/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 640ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3453/2010 - (Número Único: 0001942-77.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO JACINTO
BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ilk) - Despacho de fls. 117: "I – Vistos. II
– Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e
estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O
autor, à fl. 115, postula por produção de provas oral e documental. Quanto à primeira, deve apresentar, no
prazo de 10 (dez) dias, o seu rol testemunhal, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de
indeferimento, uma vez que não se admitirá a justificativa genérica. Relativamente à segunda (a prova
documental), no mesmo prazo, apresente o que almeja produzir. Diga, ainda, motivadamente, se possui
outra querência probante. V – Também em 10 (dez) dias, saliente a FPESP se tem pretensões probatórias
e, de modo igual, deve esclarecer sua necessidade. VI – Intime-se." SP, 18/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3464/2010 - (Número Único: 0002041-47.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELLINGTON
APARECIDO DA SILVA X COMANDANTE DO 31º BPM/I (PEM) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 76/82 e seus anexos, inclusive da mídia de
fls. 152, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide..
SP, 24/08/2010.
Advogado(s): Dr(s). VINICIUS DE ARAÚJO GANDOLFI - OAB/SP 248379.
2602/2009 - (Número Único: 0003256-92.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(JB) - Despacho de fls. 184: "I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Deve a Ré
providenciar a retirada da peça contestatória acostada na contracapa dos autos após o prazo das
contrarrazões do autor, sob pena de inutilização. V – Intime-se." SP, 14/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
3430/2010 - (Número Único: 0001671-68.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(JB) - Despacho de fls. 252: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – No mesmo prazo, manifeste-se a Ré quanto aos documentos juntados pelo Autor às fls.
232/251. VI – Intime-se." SP, 23/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CHISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA - OAB/SP 281298, RITA DE CÁSSIA SANTOS
KELLY - OAB/SP 165502.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3334/2010 - (Número Único: 0000754-49.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO LUIZ DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 171: "I – Vistos. II – O
autor respondeu a Processo Disciplinar, sendo que no curso deste lhe foi aberta a possibilidade de
apresentar as provas que desejava produzir, inclusive testemunhal. Superado o momento adequado para a
prática do ato, não pode agora, em juízo, arrolar as testemunhas que deveriam ter sido ouvidas no curso do
Processo Regular, principalmente levando-se em consideração as justificativas para a produção da prova
oral. Vejamos. A justificativa para a oitiva da testemunha Roberto França Virgílio é por demais genérica