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TJMSP 27/08/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 3

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2010.08.26 17:33:38 -03'00'

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 428/10 – Nº Único: 0003923-07.2010.9.26.0000 (Processo nº 1746/05
– CECRIM)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Agte.: o Ministério Público do Estado
Agda.: a r. decisão de fls. 09/10
Sentdo.: Gilberto da Silva Pereira, ex-Sd PM RE 965267-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (DEFENSORA PÚBLICA)
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo de
execução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5735/07 – Nº Único: 0000486-35.2004.9.26.0010 (Processo nº 38.030/04 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 963477-A
Adv.: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, deu
parcial provimento ao apelo, apenas para modificar a alínea em que se baseou a decisão absolutória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5947/09 – Nº Único: 0002499-09.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.158/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Edison Pereira do Nascimento, ex-Sd PM RE 944639-7
Adv.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.049/09 – Nº Único: 0002164-53.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.972/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Edgard Xavier dos Santos, 2º Sgt Ref PM RE 852710-5
Advs.: Marco Aurélio Mendes dos Santos, OAB/SP 261.387, Carlos Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e
Marta Dorotéia da Silva dos Prazeres, OAB/SP 265.888
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, para absolver
o apelante da imputação do crime previsto no artigo 177 do CPM, com fundamento no artigo 439, „a‟, 2ª
parte, do CPPM, mantendo a condenação quanto à imputação calcada no artigo 298, „caput‟ do mesmo
CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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