TJMSP 27/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1109/07 – Nº Único: 0003671-17.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 743/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. promoção
Apte.: Joaquim José Pinto, Sd PM RE 882451-7
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo. Vencido o E.
Relator Orlando Geraldi, que negava provimento ao recurso, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Revisor Paulo Prazak”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1059/07 – Nº Único: 0003568-10.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 640/05 – 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
Apdos: Dalva Aparecida Franco Vitolo (Viúva de Laerte Vitolo, ex-Sd PM RE 39262-6), Laerte Franco Vitolo
(Filho) e Laercio Franco Vitolo (Filho)
Advs.: Luiz Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto pela
Fazenda Pública, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1414/07 – Nº Único: 0003741-97.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1340/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcos Antonio Fulan, ex-Sd PM RE 882786-9
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Michel Straub, OAB/SP 132.344
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1062/07 – Nº Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 625/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Railer Madalena, ex-Sd PM RE 952.361-8
Advs.: Thomas Henrique Alonso, OAB/SP 181.411 e Carlos Eduardo Pereira Costa, OAB/SP 193.123
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Avivaldi
Nogueira Junior, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto”.