TJMSP 27/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3· Edição 642ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1114/07 – Nº Único: 0003297-30.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1510/07 – 2ª
Auditoria Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reforma por invalidez
Apte.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Apdo.: Julio Cesar Rosa Zuffo, Ref Sd PM RE 37.620-5
Advs.: Arlindo da Fonseca Antonio, OAB/SP 49.306, Ibere Bandeira de Mello, OAB/SP 113.885, Vanessa
Tami Yoshimori, OAB/SP 138.737; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272 e outros
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1584/08 – Nº Único: 0003711-62.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1309/06 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 972668-3
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191 e Paula Roberta Oliveira dos Santos, OAB/SP
222.964
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1142/07 – Nº Único: 0003633-05.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 705/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO (FLS. 663)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Gilberto Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 924252-0
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768 e Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1163/07 – Nº Único: 0003253-79.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 325/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração e danos morais
Apte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 866372-6
Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A. E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.