TJMSP 31/08/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 644ª · São Paulo, terça-feira, 31 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se,
assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar
comprovado, inequivocamente, o direito do demandante.IV – Além disso, para a concessão da tutela
antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja
reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões
insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico
agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.V – Desta forma, indefiro o
pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá
efeito imediato e retroativo.VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 25/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
4ª AUDITORIA
Processo nº 54.931/09 - 4ª Aud. (Nº ÚNICO 000.1901.84.2008.9.26.040).
Acusado: 2º SGT PM Ubiratan de Lima e outro.
Advogados Drs: MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344; CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665 e
Dra LUCÍOLA SILVA FIDELIS – OAB/SP 169.947
Assunto: Autos com vista nos termos do artigo 427 do CPPM. (retificando publicação do D.O. de 30/08/10,
pag. 10).
Processo nº 57.341/10 - 4ª Aud. (Nº ÚNICO 000.1907.74.2010.9.26.040)
Acusado: CB PM RENATA CAMARGO BARBOSA
Advogado: Dr JOAO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Assunto: Autos com vista à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM, no prazo legal.
(fls.157).(Republicado por ter saído por ter saído com equivoco)
Processo: 52.867/08 – 4ª Aud. (Nº único 0003059.14.2008.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Edevilson Leme da Silva
Advogado: DR. EDSON PEREIRA – OAB/SP 165762
Assunto: Ciência da juntada do ofício nº CPI7-037/35/10 (fls. 242).
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.462/10-CECRIM/S2
Sentenciado: CARLOS VALDECIR DE SOUZA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 902/10) – Manifestar-se sobre cálculo de liquidação de
pena de fls. 03, com TPP previsto para 25/04/2012.
Advogado: Drª. Valéria Perruchi - OAB/SP nº. 89.518
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP nº 240.106
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Exonerando, a partir de 20-08-10, nos termos dos art. 58, I, § 1º, nº 1, da LC 180/78, ANA IZABEL RIBEIRO
DOS SANTOS DE MELO, Mat. 060.790-9, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de
Chefe de Seção Judiciário, do SQC-I-QSTJM.
Nomeando, a partir de 20-08-10, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, LILIAN LIEMI FIGUTI, Mat.
060.919-0, Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Chefe de Seção
Judiciário, junto à Seção de Processamento e Julgamento – DDJ/DSJ/SPJ -, em decorrência da exoneração
de Ana Izabel Ribeiro dos Santos de Melo.