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TJMSP 31/08/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 644ª · São Paulo, terça-feira, 31 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Inaugural em permanecer na Corporação, caso caracterizada a transgressão. Se as informações colhidas
antes da instauração do processo dão conta, prima facie, da existência de aparente ilicitude na conduta do
militar do Estado e se tal conduta é considerada incompatível, ainda que em tese, com a função de policial
militar, a Administração não só pode, como deve apurá-la imediatamente por meio do devido processo
legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mesmo que a solução do IPM seja no sentido de que
não houve participação do demandante. Até porque o fato de não haver crime em sua conduta não o isente
de sanção administrativa, posto que são independentes as esferas. Afinal, o que se coloca em discussão
são os valores éticos e morais que não só atentam contra a credibilidade da própria Instituição, como
também contra a idoneidade e habilitação do impetrante no desenvolvimento de funções inerentes ao cargo
que ocupa. Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. Expeça-se mandado de intimação ao
Procurador Geral do Estado, dando ciência desta decisão. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
P.R.I.C." SP, 25/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANO DOS SANTOS - OAB/SP 283484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 053199.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3394/2010 - (Número Único: 0001069-77.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALTER DAVID MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Despacho de
fls. 375: "I – Vistos. II – Não há preliminares.III – Regularmente intimado, deixou o Autor transcorrer in albis
o prazo para apresentação de réplica (fls.374).IV – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.VI –
Intime-se." SP, 25/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIVAGO PRANDINI MAIA - OAB/SP 245317, TATIANA ALFENAS SIQUEIRA ALVES –
OAB/SP 274.882.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3280/2010 - (Número Único: 0000334-44.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DALMIR MARCIO MARCAL X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PEM) - Despacho de fls.
130: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 25/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA - OAB/SP 276996.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3084/2009 - (Número Único: 0003738-40.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA – AGRAVO RETIDO SILVIO LIMA GOES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Despacho de fls. 12: "I
– Vistos.II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fl. 70 dos
autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta
de fls. 08/11), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus
próprios e jurídicos fundamentos.III – Intime-se." SP, 09/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3676/2010 - (Número Único: 0004334-87.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO DA SILVA PAIXAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PEM)
- Despacho de fls. 159/160: "I – Vistos.II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50
e 7115/83. Anote-se.III – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando

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