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TJMSP 01/09/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 645ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO, [email protected]
Date: 2010.08.31 17:42:12 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1114/07 – Nº Único: 0003297-30.2007.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1510/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex officio”
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Apdo.: Julio Cesar Rosa Zuffo, Sd Ref PM RE 037620-5
Advs.: WALDEMARY PEREIRA LEÃO, OAB/SP 177.272; MARILDA VIRGÍNIA PINTO, OAB/SP 72.500;
VANESSA TAMI YOSHIMORI, OAB/SP 138.737; ARLINDO DA FONSECA ANTONIO, OAB/SP 49.306 e
outros
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição requerendo publicações exclusivamente em nome da Dra. Waldemary P. Leão – Protoc.
024219/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. O substabelecimento de fl. 325 foi feito com reserva de poderes aos
advogados anteriormente constituídos, razão pela qual deverão continuar sendo intimados dos atos deste
feito. Indefiro, pois, o ora requerido. 4. Intime-se. São Paulo/SP, 31 de agosto de 2010. (a) Orlando Geraldi,
Juiz Relator.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 420/10 – Número Único: 0000177-34.2010.9.26.0000 (Execução nº 2210/08
– Registro de Execução nº 522/09 – CECRIM S/2)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agda.: a r. decisão de fls. 07/08
Sentdo.: Naason Weber Vieira, Cb PM RE 973776-6
Advs.: Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, com declaração
de voto do E. Juiz Fernando Pereira”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5878/08 – Nº Único: 0001849-86.2006.9.26.0010 (Processo nº 45363/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Marco Eduardo Borges, Sd PM RE 106408-8
Adv.: José de Aguiar Junior, OAB/SP 134.382
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5809/08 – Nº Único: 0000969-72.2004.9.26.0040 (Processo nº 38513/04 – 4ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO

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