TJMSP 01/09/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 645ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Gilberto Ferreira dos Santos, Sd PM RE 942932-8
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424 , Luciola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 219/10 – Nº Único: 0001069-77.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3394/10 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 24/26 que indeferiu o pedido de liminar
Agte.: Valter David Monteiro, ex-1º Sgt PM RE 863940-0
Adv.: Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 224/10 – Nº Único: 0002789-42.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária com
pedido de liminar nº 3394/10 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 122 que indeferiu o pedido de liminar
Agte.: Valter David Monteiro, ex-1º Sgt PM RE 863940-0
Adv.: Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1246/07 – Nº Único: 0003174-66.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 772/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo Aparecido dos Santos, ex-Sd PM RE 894169-6
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1408/07 – Nº Único: 0003646-67.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1244/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Luis Antonio de Oliveira, 1º Sgt PM RE 865787-4
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
Apda.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.