TJMSP 03/09/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 647ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2010.09.02 18:08:56 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 208/10 – Nº Único: 0003032-83.2010.9.26.0000 (G.S. 1459/08 –
SSP/SP)
Justif.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Advs.: JOSÉ RONILDO CANFILD, OAB/SP 219.359; CLEUSA DE FÁTIMA RODRIGUES DA COSTA,
OAB/SP 200.582, Dativa
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Constando dos autos a procuração de fls. 367 e tendo o Dr. José Ronildo Canfild,
OAB/SP 219.359, apresentando a manifestação de fls. 849/865, suprindo o previsto no art. 15 da Lei
Federal 5.836/72 c.c. Lei Estadual nº 186/73, fica revogada a nomeação da Drª. Cleusa de Fátima
Rodrigues da Costa, OAB/SP 200.582, para atuar no presente feito como Advogada Dativa. 3. Publique-se,
intime-se e registre-se, retornando-me após conclusos. São Paulo, 1º de setembro de 2010. (a) Fernando
Pereira, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 211/10 – Nº único: 000244039.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 100/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 613/05 - Proc. de origem nº 4148985900 - TJSP)
Agvte.: João Batista de Souza, ex-Sd PM RE 911184-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 01 de setembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos dos Embargos de Declaração nº 100/09 com Recursos Extraordinário e Especial ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme determinado às suas fls. 196/200. 4. Aguarde-se em
Cartório o retorno dos mesmos. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 214/09 - Nº único: 0002390-68.2002.9.26.0040
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Crime) nº 23/09 - Perda de Graduação de Praça nº 968/08 Apelação Criminal nº 5396/05 - Proc. Origem nº 33987/02 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 932849-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 01 de setembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Aguarde-se o retorno do Recurso Extraordinário / Especial (Crime) nº
23/09. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 208/10 – Nº único: 000225076.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 897/06 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 357/05 – 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Carlos Eduardo de Godoi Quadro, Sd PM RE 914869-8
Advs.: REGINA DE ALMEIDA BARQUETA, OAB/SP 133.785; LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP
134.579; ROBERTA CASTILHO ANDRADE, OAB/SP 163.328
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 077.535
Desp.: São Paulo, 01 de setembro de 2010.1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 897/06 com Recurso
Extraordinário. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.