TJMSP 03/09/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 647ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Junior e o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que julgavam improcedente a representação ministerial. Designado
para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1414/07 – Nº Único: 0003741-97.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1340/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcos Antonio Fulan, ex-Sd PM RE 88 2786-9
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Michel Straub, OAB/SP 132.344
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1420/07 – Nº Único: 0003438-83.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1036/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jaqueline Tiosso, ex-Sd PM RE 96 6578-1
Adv.: Giovani Vassopoli, OAB/SP 172.905
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1517/07 – Nº Único: 0003246-53.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 844/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Cristiane Maria de Sousa Miguel (viúva),
Kaue de Sousa Miguel e Kamila de Sousa Miguel
(menores representados pela mãe), sucessores de Fabio da Silva Miguel, ex-Sd PM RE 94 0966-1
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1868/09 – Nº Único: 0003453-81.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 2199/08 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Carlos Eduardo de Godoi Quadro, Sd PM RE 91 4869-8
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579 e
Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP: 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.