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TJMSP 03/09/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 647ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
IMPEDIDO. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO REGIMENTAL Nº 99/10 – Nº Único: 0003438-07.2010.9.26.0000 (Ação Rescisória nº 16/10 –
Mandado de Segurança nº 308/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 669/670 que não conheceu da ação rescisória
Agvte.: Plinio Lares Seabra Filho, ex-Sd PM RE 973822-3
Adv.: Alessandra Aparecida Destefani, OAB/SP 183.794
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3X1), negou provimento ao presente agravo
regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento ao mesmo. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Clovis Santinon”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 181/10 – Número Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Interposto nos Embargos
de Declaração nº 167/10 – Apelação nº 5994/09 - Processo nº 50.953/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agvte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-PM RE 931153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez –
OAB/SP 195.863
Agvda.: a r. decisão de fls. 1553
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu do presente agravo regimental,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 101/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Agravo Regimental nº 90/10 –
Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 349, que não conheceu dos embargos de declaração
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo
regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 102/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Agravo Regimental nº 89/10 –
Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj. Reforma da r. decisão de fls. 359, que não conheceu dos embargos de declaração
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo
regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1004/09 – Nº Único: 0005695-39.2009.9.26.0000 (Processo nº
1180/04 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Bauru/SP)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Fabio Rodrigo Alves de Souza, Sd PM RE 980309-2
Advs.: Gerson Lindolfo, OAB/SP 21.074 e Lucena Cristina Lindolpho Pietro, OAB/SP 95.450
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e,
no mérito, por maioria de votos (3X2), julgou procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça,
decretando a perda de graduação de praça do representado. Vencidos o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira

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