TJMSP 09/09/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 649ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 124619, RUBENS PINHEIRO - OAB/SP
129104, SONIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA - OAB/SP 186693.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3530/2010 - (Número Único: 0002704-93.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDNILSON APARECIDO DE MELO, EVERTON ALMEIDA DA SILVA, JURACI
FERNANDES MEDEIROS, SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA, JOAO CARLOS VIEIRA GANDRA,
VAGNER SCABIM DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (JB) - Tópico final da sentença de fls. 173/176: "Desse modo, não havendo mais interesse
pelo prosseguimento da ação por parte do próprio autor, EXTINGO o processo sem o julgamento do mérito,
nos termos do artigo 158, parágrafo único, c.c. o artigo 267, VIII, do CPC. Em razão da desistência arcarão
os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro moderadamente em
R$ 1.000,00 (mil reais). Isentos, entretanto, nos termos da Lei nº 1.060/50, por serem beneficiários da
Justiça Gratuita. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 08/09/10 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 53.522/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Sd. PM. Ney Mendes Bonfim
Advogada: Dra.ASSUMPTA PERES JERONIMO – OAB/SP 19.804
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da Audiência de Julgamento redesignada para o dia
27/setembro/2010, às 13:00horas, á realizar-se neste Juízo.
Processo nº 56.633/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: 3º Sgt PM Manoel Messias de Araujo
Advogados: Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB/SP 230.180)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
(Publicado novamente por ter saído com incorreição).
Processo nº 52.610/08 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Douglas Berto Santana
Advogados: Dr. CARLOS BORGES TORRES (OAB/SP 233.991)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado de que foi designado o dia 23 de setembro de 2010, às 16h, a audiência
para oitiva de testemunha da acusação e da defesa a ser realizada na 2ª Vara Judicial da Comarca de
Espirito Santo do Pinhal/SP.
4ª AUDITORIA
Processo nº 48.345/07 - 4ª Aud. (Nº Único 001686.79.2007.9.26.0040)
Acusado: Ex-Sd PM Lúcio Antonio Rocha e/outro
Advogado:Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS
Assunto:Fica V.Sª. intimada para manifestar-se quanto a testemunha Marcelo Eduardo da Silva – prazo
05(cinco) dias – Ata de Sessão-fls. 373.
Processo nº: 54.802/09 - 4ª Aud. (Nº ÚNICO 000.1772.79.2009.9.26.0040)
Acusado: SD PM FRANCISCO THIAGO FARIAS LIMA e outro