TJMSP 09/09/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 649ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Sentenciado: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
Assunto: Indulto – Decreto nº 7.046/09 (Reg.de Execução nº 721/10)– Por r. Decisão datada de 27/08/10
foi indeferido o pedido de Indulto, com base no art. 8º do Decreto Presidencial nº 7.046/09 c.c. o art. 1º, I da
Lei nº 8.072/90.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP nº 168.735.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2474/10 - CECRIM/S2
Sentenciado: MARCELO DOS SANTOS SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 929/10) – Cientificar-se de que foi aprovado o cálculo
de liquidação de pena, com T.C.P. previsto para 26/05/2011.
Advogado: Dra Valéria Perruchi. - OAB/SP nº 89.518
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 69, I, da LC Federal 35/79 (LOMAN), ao Exmo. Dr. LUIZ ALBERTO MORO
CAVALCANTE, Juiz de Direito do Juízo Militar desta Justiça Militar do Estado, 12 dias de licença para
tratamento da própria saúde, a c. de 23-08-10.
Nomeando, a partir de 01-07-10, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, para exercerem o cargo de
Assistente Jurídico, Ref. IX, da EV - Cargos em Comissão, do SQC-I-QSTJM, junto aos Gabinetes dos
Juízes, em vagas criadas pela LC 1120/2010, os seguintes Escreventes Técnicos Judiciários, do SQC-IIIQSTJM: SERGIO RICARDO GAETA, Mat. 060.800-8, (Gab. do Dr. Evanir Ferreira Castilho); THAÍS
HELENA CELADON DE MEDEIROS, Mat. 060.492-1, (Gab. do Cel. Avivaldi Nogueira Junior); JUSSARA
APARECIDA CERON, Mat. 060.785-5, (Gab. do Dr. Paulo Prazak); e PRISCILA RUEDA CRISCUOLO
ROCHA, Mat. 060.707-7, (Gab. do Cel. Orlando Eduardo Geraldi).
Nomeando, a partir de 01-07-10, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, para exercerem o cargo de
Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, Ref. IX, da EV - Cargos em Comissão, do SQC-I-QSTJM, junto
aos Gabinetes dos Juízes, em vagas criadas pela LC 1120/2010, os seguintes Escreventes Técnicos
Judiciários, do SQC-III-QSTJM: CRISTINA HARUMY UMEUCHI ARAKI, Mat. 060.734-0, (Gab. da
Corregedoria Geral); SIDNEY PEREIRA BRANDÃO, Mat. 060.773-9, (Gab. do Dr. Evanir Ferreira Castilho);
IVANI GAZZETTI YAMASHITA, Mat. 060.555-0, (Gab. do Cel. Avivaldi Nogueira Junior); ADRIANO
NEGRÃO PALADINI, Mat. 060.688-7, (Gab. do Dr. Paulo Prazak); LEANDRO TRESINARI GRANGEIRO,
Mat. 060.557-3, (Gab. do Cel. Fernando Pereira); LEANDRO WALDIR DE PAULA, Mat. 060.911-6, (Gab. do
Cel. Orlando Eduardo Geraldi); CLAUDIA APARECIDA RIVIELLO, Mat. 060.810-0, (Gab. do Dr. Paulo Adib
Casseb); e LEONARDO MAIO, Mat. 060.478-7, (Gab. do Dr. Paulo Adib Casseb).
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 046/2010 – DTDARH/DTSA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 01/09/2010.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de
licitação para contratação de profissional especializado para elaboração de projetos técnicos e
gerenciamento de serviços, com fundamento no art. 25, inciso II c.c com art. 13, incisos I e IV, da referida
lei, através do engenheiro Márcio Antonio Sulzbach.