TJMSP 10/09/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 650ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. do Estado
Apdo.: Lidio Souza dos Anjos, Sd PM RE 981267-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 182/10 – Nº Único: 0003665-10.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1150/07 –
Ação Ordinária nº 737/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Pedro Luis Lopes, ex-3º Sgt PM RE 890965-2
Adv.: Valteir da Aparecida Coimbra, OAB/SP 136.527
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Marcelo de Aquino, OAB/SP 88.032 – Proc. Estado e José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012
– Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos interpostos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 185/10 – Nº Único: 0003087-47.2005.9.26.0020 (Apelação nº 911/06 –
Ação Ordinária nº 159/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Anderson Ferreira Vares, ex-Sd PM RE 972448-6
Advs.: Joaquim Martins Neto, OAB/SP 95.628, Fernando Henrique Jchramj Martins, OAB/SP 198.181,
Flavio Lech Jchramj Martins, OAB/SP 229.791 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 183/10 – Nº Único: 0003233-88.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1183/07 –
Ação Ordinária nº 305/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Antonio Claudio Noronha, ex-Sd PM RE 890384-A
Advs.: Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051, Erika Helena Nicolielo Fernandez, OAB/SP 189.225 e
Fernanda Riccioppo Pereira, OAB/SP 202.959
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos interpostos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 219/10 – Nº Único: 0001069-77.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3394/10 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agte.: Valter David Monteiro, ex-1º Sgt PM RE 86 3940-0
Adv.: Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620