TJMSP 10/09/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 650ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1547/08 – Nº Único: 0003178-69.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1391/07 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
Apdo.: Renato Terto Leandro, 1º Sgt PM RE 841276-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1422/07 – Nº Único: 0003298-15.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1511/07 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Joaquim Moreira dos Santos, ex-Sd PM RE 853351-2
Adv.: Marcos Rei Barbosa, OAB/SP 148.961
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1818/09 – Nº. Único: 0003704-36.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1917/07 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Apdo.: Adalberto Rico, 1º Sgt PM RE 821395-0
Advs.: Tatiana Lessa Briganti, OAB/SP 208.291, Thiago de Moraes Abade, OAB/SP 254.716, Carlos
Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1445/07 – Nº Único: 0003271-32.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1484/07 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Silvio Padilha, ex-Sd PM RE 941040-6
Advs.: Ricardo Ponzetto, OAB/SP 126.245, Fabiola Brandão Gonçalves, OAB/SP 183.853 e Rafael Martins,
OAB/SP 256.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1980/10 – Nº Único: 0003646-96.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2392/08 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA