TJMSP 10/09/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 650ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc do Estado
Apdo.: Mauricio Nogueira Cobra, Sd PM RE 96 6405-0
Advs.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134, Tatiana Lessa Briganti, OAB/SP 208.291, Luciano
de Souza Dias, OAB/SP 215.840 e outros
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 998/10 – Nº Único: 0002843-08.2010.9.26.0000 (Proc. nº 53.804/09
– 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recdo.: a r. decisão de fls. 33/34
Réus: Claudinei Aparecido do Carmo, Sd PM RE 88 7196-5 e Adilson Campos Pereira, Sd PM RE 98 01880
Adv.: Assumpta Perez Jeronymo – OAB/SP 19.804
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso em sentido estrito, de
conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5684/07 – Nº Único: 0001573-67.2003.9.26.0040 (Proc. nº 35.855/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Jucimar de Oliveira Lupiano, ex-Sd PM RE 96 4927-1
Adv.: Sérgio Luiz da Silva, OAB/SP 214.400
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art, 303, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5735/07 – Nº Único: 0000486-35.2004.9.26.0010 (Proc. nº 38.030/04 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 96 3477-A
Adv.: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: arts. 202 e 203, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, apenas para
modificar a alínea em que se baseou a decisão absolutória, em conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5878/08 – Nº Único: 0001849-86.2006.9.26.0010 (Proc. nº 45.363/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Marco Eduardo Borges, Sd PM RE 106 408-8
Adv.: José de Aguiar Junior, OAB/SP 134.382
Del.: art. 210, caput e § 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”