TJMSP 10/09/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 650ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.049/09 – Nº Único: 0002164-53.2008.9.26.0040 (Proc. nº 51.972/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edgard Xavier dos Santos, 2º Sgt Ref PM RE 85 2710-5
Advs.: Marco Aurélio Mendes dos Santos, OAB/SP 261.387, Carlos Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e
Marta Dorotéia da Silva dos Prazeres, OAB/SP 265.888
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 298, caput e art. 177, caput, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, dando parcial provimento ao apelo, para absolver o Apelante da imputação do
crime previsto no artigo 177 do Código Penal Militar, mantendo a condenação quanto à imputação calcada
no artigo 298, „caput‟ do mesmo Código Penal Militar, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6052/09 – Nº Único: 0000207-73.2009.0.26.0010 (Proc. nº 53.237/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Benedito Proficio, 1º Sgt Ref PM RE 027464-0
Adv.: Robson Barroso, OAB/SP 184.838
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 299 e 344, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, absolvendo o apelante nos termos do artigo 439, „e‟, do CPPM, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 99/10 – Nº Único: 0003438-07.2010.9.26.0000 (Ação Rescisória nº 16/10 –
Mandado de Segurança nº 308/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Plinio Lares Seabra Filho, ex-Sd PM RE 97 3822-3
Adv.: Alessandra Aparecida Destefani, OAB/SP 183.794
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (3X1), em negar provimento ao presente agravo regimental, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior, que dava provimento ao mesmo. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1569/08 – Nº Único: 0003503-44.2007.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 1716/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Florisvaldo de Oliveira, ex-PM RE 78 2687-7
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1584/08 – Nº Único: 0003711-62.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1309/06 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 97 2668-3
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191 e Paula Roberta Oliveira dos Santos, OAB/SP
222.964
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo