TJMSP 13/09/2010 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 651ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3328/2010 - (Número Único: 0000748-42.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS SASSI
SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 356: "I – Vistos. II
– Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 08/09/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
2454/2008 - (Número Único: 0003708-39.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VINICIUS DIAS DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.
Sas. intimadas a indicar quem continuará atuando nos autos. SP, 10/09/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
3538/2010 - (Número Único: 0002890-19.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO ROBERTO LIMA
LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa.
intimada de que foi deferida a devolução do prazo requerida. SP, 10/09/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3686/2010 - (Número Único: 0004467-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARIO SIMAO DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 69/70: "I – Vistos. II – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter
declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo
administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se
poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. III – Além disso, para a
concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida,
caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão
acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer
o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. IV – Desta
forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que
a sentença terá efeito imediato e retroativo. V – No prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Autor procuração
e a declaração de hipossuficiência, datada e atualizada, para apreciação do pedido de gratuidade
processual. VI – Intime-se." SP, 31/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
2180/2008 - (Número Único: 0003434-75.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DA CUNHA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 115: "I – Vistos. II – Manifestese a Fazenda Pública Estadual se há algum óbice quanto às habilitações. III – Prazo: 05 (cinco) dias." SP,
02/09/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3620/2010 - (Número Único: 0003809-8.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANSELMO PRADO DA
SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada de
que foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias. SP, 10/09/2010.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3688/2010 - (Número Único: 0004469-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERSON EDUARDO
BRAMBILLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 16: "I – Vistos. II
– Despachado nesta data, às 16:00 horas, com a i. Causídica. III – Tendo-se em vista o constante nos
autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. IV Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania