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TJMSP 14/09/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 652ª · São Paulo, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.09.13 18:27:28 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 182/10 – Nº único: 000469713.2005.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 082/09 com Recurso Extraordinário – Apelação nº
393/05 – Proc. de origem nº 3404795300 - TJSP)
Agvte.: José Claudio Tenorio da Silva, ex-2º Sgt PM RE 820195-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199; LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado,
OAB/SP 113.599
Desp.: São Paulo, 10 de setembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 82/09 com
Recurso Extraordinário. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 058/08 - Nº Único: 0003310-97.2005.9.26.0020 (Ref.: Agravo Regimental
Cível nº 039/08 - Apelação Cível nº 873/06 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 382/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rectes.: Pedro César Juliani, ex-3º Sgt PM RE 903395-5; Evandro Paiva dos Santos, ex-Sd PM RE 9016473; João Wagner Perez, ex-Sd PM RE 980240-1; Carlos Magno de Alcântara, ex-Sd PM RE 840649-9.
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480; OTÁVIO
AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 10 de setembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 204/10 – Nº único: 000224991.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 109/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 876/06 - Proc. de origem nº 4402355000 - TJSP)
Agvte.: Nivaldo Batista da Silva, ex-Sd PM RE 781190-0
Advs.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 10 de setembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos dos Embargos de Declaração nº 109/09 com Recursos Extraordinário e Especial ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme determinado às suas fls. 1715/1719. 4. Aguarde-se em
Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 215/10 – Nº único: 000254698.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 115/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 736/05 - Proc. de origem nº 4263445400 - TJSP)
Agvte.: Emerson Cristiano Galetti, ex-Cb PM RE 950940-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc.
Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: São Paulo, 10 de setembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos dos Embargos de Declaração nº 115/09 com Recursos Extraordinário e Especial ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme determinado às suas fls. 272/276. 4. Aguarde-se em
Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

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