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TJMSP 15/09/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 653ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
fazer em 02 (duas) laudas à frente juntadas. V - Intime-se." SP, 03/09/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
226/2005 - (Número Único: 0003154-12.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO CARLOS
ANDRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Sentença de extinção de execução de
fls. 287/288: "Vistos. Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado
da r. Sentença de fls. 190/196, o Autor requereu a execução (fls. 233/234), tendo sido deferido o
processamento nos termos do art. 632 do CPC (fls. 235). A Ré silenciou-se. Citada a Ré para cumprir a
obrigação de fazer (fls. 259), não o fez (fls. 260), decorrido o prazo determinou-se que a Ré informasse em
10 (dez) dias o cumprimento da obrigação, expediu-se mandado de intimação (fl. 262), tendo a Executada
cumprido a obrigação (fls. 263/272). Ato contínuo determinou-se que o Autor se manifestasse sobre o
cumprimento da obrigação de fazer, com publicação de edital (fls. 273 verso), chegando aos autos
manifestação do Autor informando que a obrigação foi cumprida de forma satisfatória, (fls. 283) nos termos
do artigo 794, I do CPC. É o relatório. Decido. O d. Advogado manifestou-se satisfeito com o cumprimento
da execução da obrigação de fazer, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a
não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por FRANCISLENE CHAGAS ANDRÉ e
EDNA MARIA CHAGAS ANDRÉ, representando o espólio de Francisco Carlos André contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, prossigamse os autos com relação à execução para pagamento dos atrasados devidos ao Autor." SP, 03/09/2010 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que as Requerentes gozam dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
300/2005 - (Número Único: 0003228-66.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO EUSTAQUIO ZICA
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 269: "I – Vistos. II –
Compulsando os autos verifica-se são os Advogados do Autor os Drs. Paulo Lopes de Ornellas e Eliza
Fátima Aparecida Martins (fls. 242/243). III – Ocorre que às fls. 257, o Demandante constitui novo
procurador, o Dr. Lindomar Mendonça dos Santos. IV – Antes de da apreciação do peticionado às fls.
255/256, no prazo de 10 (dez) dias, devem os i. Causídicos regularizarem a representação, com
substabelecimento com ou sem reserva de poderes, ou até mesmo renúncias, tudo em observância ao art.
44, CPC, bem como do art. 33, do EOAB, e art. 11, do Código de Ética da OAB. V – Intimem-se todos os r.
Advogados." SP, 08/09/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544 e LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
312/2005 - (Número Único: 0003240-80.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOSE MORAES
X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de
fls. 179: "I – Vistos. II – Defiro o pleiteado às fls. 178, pelo Autor. Expeça-se o ofício ao CIAF, para que
apresente planilha informando os valores em atraso para elaboração de memória de cálculo. III – Intime-se."
SP, 31/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JÚNIOR OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, NELSON TEIXEIRA
JUNIOR - OAB/SP 188137, SUELY DE BRITO - OAB/SP 165391, PAULO CELSEN MESQUINI - OAB/SP
190073, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, MANUELA ODALEA MATHEUS
BORGES - OAB/SP 230617, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423.
322/2005 - (Número Único: 0003250-27.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALMIR JUSTINIANO DOS
SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 280: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fls. 278, intime-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 182. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 31/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR - OAB/SP 158080.

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