TJMSP 23/09/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 659ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2010.09.22 17:48:37 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5932/08 - Nº Único: 0002858-56.2007.9.26.0040 (Proc. de Origem nº 49.517/07 –
4ª Auditoria)
Apte.: Sandra Regina Borsody de Lima, Sd PM RE 961253-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição requerendo liberação de arma à apelante – Protoc. 025294/2010 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Intime-se o Defensor para que comprove a propriedade da arma, uma vez que
petição não foi acompanhada do documento a que faz menção. 3. Com a juntada, conclusos. São Paulo, 21
de setembro de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
HABEAS CORPUS nº 2202/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0003805-31.2010.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 49.375/07 – 3ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Wanderley Marcelino, ex-Sd PM RE 103965-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça . Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 17 de setembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 58/10 – Nº Único: 0001950-29.2007.9.26.0030 (Ref.:
Apelação nº 6034/09 - Proc. de Origem n° 48.609/07 - 3ª Auditoria)
Embgtes.: Maximiliano Oliveira Alves, Cap PM RE 891263-7; Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten PM RE
940777-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714;
JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP 173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e
outros
Embgda.: o v. acórdão de fls. 362/370
Ref.: petição de Recurso Especial (Réu Maximiliano) – Protoc. 023539/10 TJM/SP
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 20 de setembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
Ref.: petições de Recurso Extraordinário e Especial (Réu Emmanuel) – Protoc. 023492/10 e 023493/10
TJM/SP
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 20 de setembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5926/08 com Recurso Especial – Nº Único: 0002172-31.2006.9.26.0030 (Ref.:
Proc. de origem n° 45.686/06 - 3ª Auditoria)
Apte.: Décio Lima de Oliveira, Ref. Sub. Ten PM RE 001440-A
Adv.: QUIRINO MARIANO PEIXOTO, OAB/SP 115.068
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial, mas decreto, de ofício, a extinção da
punibilidade pela prescrição, nos termos do art. 123, inciso IV, c.c. o art. 125, inciso VII, e c.c. o art. 133,
todos do Código Penal Militar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2010.” (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.