TJMSP 23/09/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 659ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1032/07 – Nº Único: 0002735-29.2005.9.26.0040 (Ação Ordinária nº 381/05 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc Estado
Apdo.: Luiz Claudio Câmara Ferreira, Cb PM RE 922118-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134 e outros
Sustentou oralmente do Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621.
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu da preliminar, e, no mérito,
também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6010/09 – Nº Único: 0003070-73.2008.9.26.0030 (Processo nº 52878/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Juarez Teixeira Barbosa, Sd Ref PM RE 885441-6
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: Art. 290 do CPM
“O presente feito foi retirado de pauta, por determinação da E. Primeira Câmara, a pedido da defesa”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1001/10 – Nº Único: 0000503-37.2005.9.26.0010 (Processo nº
41088/05 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 417/424
Réu: Tomas de Oliveira Brito, Sd PM RE 108297-3
Advs.: Andrea Peirão Monte Alegre, OAB/SP 121.504 e Renato Cardoso, OAB/SP 168.502
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1002/10 – Nº Único: 0002426-96.2009.9.26.0030 (Processo nº
55.456/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 136/139
Indiciados: José Claudio Pereira Ramos, 2º Ten Res PM RE 92383-4, Lenicio Cardoso de Andrade, Cb
PM
RE 854754-8, Marcio Luiz de Lima, Sd 866501-0, Ronie Celso Oliveira, Sd PM RE 991510-9 e Antonio
Marcos de Camargo, 2º Sgt PM RE 892617-4
Advogado:
Eduardo Fernandes Canicoba, OAB/SP 104.461
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.