TJMSP 23/09/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 659ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
22 DE SETEMBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA
PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS.
SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, ORLANDO
GERALDI E PAULO A. CASSEB. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 200/09 – Nº Único: 0005690-17.2009.9.26.0000 (Processo nº GS
2775/06 – SECRET. SEG. PÚBLICA)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Juste.: Moises Alexandre Vieira Otoni, Ref Cap PM RE 884208-6
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP: 171.371 e Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111
Sustentou oralmente o Dr. Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP: 171.371
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa e, quanto
ao mérito, também à unanimidade, julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível,
decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 182/10 – Nº Único: 0004172-55.2010.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
22107/10 – Processo C.F. nº 050.10.046317-7 – DIPO)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Agtes.: Dener Rodrigues do Nascimento, Sd PM RE 100635-5 e Paulo Cristianotti, Sd PM RE 990440-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agda.: a r. decisão de fls. 108
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1010/09 – Nº Único: 0000517-33.2002.9.26.0040
(Apelação nº 5328/04 – Processo nº 32.114/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Valdionor Placido da Silva, ex-Sd PM RE 904166-4
Adv.: Silvia Viana, OAB/SP 96.746 (DATIVA)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 171/10 – Nº Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Representação para
Perda de Graduação nº 1008/09 – Apelação nº 5286/04 – Processo nº 32.158/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embte.: Edvaldo Gonçalves de Araújo, Sd PM RE 974829-6
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 225/231
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis
Santinon”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2205/10 – Nº Único: 0004167-33.2010.9.26.0000 (Proc. nº 52328/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Eric Rodrigo Berto, Sd PM RE 97 3396-5