TJMSP 23/09/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 659ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1004/09 – Nº Único: 0005695-39.2009.9.26.0000 (Proc. nº
1180/04 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Bauru/SP)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Fabio Rodrigo Alves de Souza, Sd PM RE 98 0309-2
Advs.: Gerso Lindolfo, OAB/SP 21.074 e Lucena Cristina Lindolpho Pietro, OAB/SP 95.450
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, por maioria de votos (3X2), julgou
procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda de graduação de praça
do representado. Vencidos o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior e o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que
julgavam improcedente a representação ministerial. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A.
Casseb. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5668/07 – Nº Único: 0000212-78.2004.9.26.0040 (Proc. nº 37756/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Pedro Anunciato Leite, ex-Cb PM RE 88 8575-3
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 308, § 1º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5793/08 – Nº Único: 0002332-26.2006.9.26.0040 (Proc. nº 45846/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Mauro Popim Pereira Tavares, 1º Sgt Ref PM RE 88 3587-0
Adv.: Otavio Gomes Jeronimo, OAB/SP 199.077
Del.: art. 239, parágrafo único, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo da Promotoria de Justiça, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1110/07 – Nº Único: 0003511-89.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 583/05
– 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Everaldo Sá dos Santos, ex-Sd PM RE 90 1761-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e
Luis Carlos de Oliveira Paulo, OAB/SP 185.299
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão
Extraordinária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1351/07 – Nº Único: 0003419-77.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1017/06 – 2ª
Aud. Cível)