TJMSP 24/09/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 660ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2209/10 – Nº Único: 0004462-70.2010.9.26.0000 (Processo nº 57978/10 – 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte. e Pacte.: Alexandre Bueno Pinheiro, Cap PM RE 883553-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que a concedia”.
HABEAS CORPUS Nº 2211/10 – Nº Único: 0004672-24.2010.9.26.0000 (Processo nº 55977/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2214/10 – Nº Único: 0004862-84.2010.9.26.0000 (Processo nº 55084/09 – 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: Plínio José Benevenuto, OAB/SP 106.514
Pactes.: Irlã Correia da Silva Santos, Sd PM RE 101.487-A; Nilton Lopes Barbosa, Sd PM RE 912.118-8;
Flávio José da Silva, Sd PM RE 961.664-A
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5766/07 – Nº Único: 0002153-92.2006.9.26.0040 (Processo nº 45667/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: André Luis Santos Pereira, ex-Sd PM RE 924199-0
Adv.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 299, 298 (2X), 177 e 259, parág. único, na forma do art. 79, todos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, mitigou as penas impostas na origem, tendo em
vista a semi-imputabilidade do apelante. E, de ofício, também à unanimidade, declarou prescritas as penas
inferiores a um ano de detenção, sendo que, por maioria (2X1), foi decretada a prescrição punitiva quanto a
esses delitos. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que reconhecia apenas a prescrição da pretensão executória
com relação aos mesmos, tudo de conformidade com o v. acórdão do E. Relator”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5745/07 – Nº Único: 0002596-78.2003.9.26.0030 (Processo nº 36878/03 – 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Elios Ramos de Camargo, ex-Sd PM RE 924032-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Maria Cristina Cavalheiros Steola, OAB/SP 193.174, João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 305 do CPM
Sustentação Oral: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade