TJMSP 24/09/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 660ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5775/07 – Nº Único: 0000168-54.2007.9.26.0040 (Processo nº 46827/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Mario Luiz Maciel, ex-3º Sgt PM RE 889784-A
Advs.: Regger Eduardo Barros Alves, OAB/SP 180.357, Lucio Henrique Ribeiro de Paula, OAB/SP 261.685
e Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 206, parágrafo 1º do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz. Paulo
Prazak, que absolvia o apelante com base no artigo 439, „e‟, do CPPM”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5780/07 – Nº Único: 0002113-11.2003.9.26.0010 (Processo nº 36395/03 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Nilo de Jesus Araujo, ex-Sd PM RE 974415-A
Adv.: Adilson José Vieira Cordeiro, OAB/SP 115.018
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 206 do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6023/09 – Nº Único: 0002853-68.2006.9.26.0040 (Processo nº 46367/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 326, caput, do CPM
Sustentação Oral: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior,
nos termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1417/07 – Nº Único: 0003414-55.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1012/65 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Thierry Frassinelli, ex-Sd PM RE 933547-1
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1425/07 – Nº Único: 0003411-37.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 483/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais