TJMSP 28/09/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 662ª · São Paulo, terça-feira, 28 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Oseias da Silva Tomaz, ex-Sd PM RE 952700-1
Adv.: Celena Bragança Pinheiro, OAB/SP 132.175
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 097.849 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1170/07 – Nº Único: 0003305-41.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 903/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Ana Claudia da Silva Maciel, Sd PM RE 961720-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735; Maria Cristina Cavalheiros Steola, OAB/SP 193.174; Paulo
Sergio Maiolino, OAB/SP 232.111
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1171/07 – Nº Único: 0003593-23.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 665/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edmilson Silva de Melo, ex-Sd PM RE 964195-5
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 097.849 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1393/07 – Nº Único: 0003724-61.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1322/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marco Antonio de Lima Pinto, ex-Sd PM RE 911598-6
Advs.: João Batista dos Reis, OAB/SP 142.355; João Monteiro Ferreira, OAB/SP 153.041
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1469/07 – Nº Único: 0003622-39.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1220/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Ademir Pereira de Lima, Sd PM RE 990781-5
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665; Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1472/07 – Nº Único: 0003226-28.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1439/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ricardo Tadeu Rodrigues, ex-Sd PM RE 888569-9
Advs.: Plauto Sampaio Rino, OAB/SP 66.543; Rosely da Glória Spinelli Rino, OAB/SP 228.478
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado