TJMSP 30/09/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 664ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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prejudicado pela sentença proferida em Primeiro Grau, interpõe, objetivando a subida da ação à Superior
Instância e que, conhecendo esta do seu mérito, pronuncie uma nova sentença, denominada Acórdão,
confirmando ou modificando, a que se proferiu na jurisdição de grau inferior. 5. Considerando-se que o
petitório, na forma de recurso de apelação, fora interposto em face de v. Acórdão proferido por este E.
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e sendo aquele, decisão proferida em única e última
instância, NÃO CONHEÇO do presente recurso interposto, pelo não preenchimento dos requisitos
essenciais de admissibilidade, nos termos dos artigos 497, 526 e 570 do Código de Processo Penal Militar.
6. Publique-se, Registre-se, Intime-se, Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 24 de setembro de 2010.
(a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1445/07 - Nº Único: 0003271-32.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 1484/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Silvio Padilha, ex-Sd PM RE 941040-6
Advs.: RICARDO PONZETTO, OAB/SP 126.245; FABÍOLA BRANDÃO GONÇALVES, OAB/SP 183.853;
RAFAEL MARTINS, OAB/SP 256.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 026981/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Junte-se e autue-se. 4. À mesa para julgamento.
São Paulo, 27 de setembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1284/07 - Nº Único: 0003521-36.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
593/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ricardo Alvares Araújo, ex-Sd PM RE 940377-9
Adv.: ALEXANDRE ANGELO DO BONFIM, OAB/SP 202.713
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 115323-1/2 SPI-3.1-SANTANA
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 24 de setembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1336/07 - Nº Único: 0003180-39.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1393/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ednarte Garcia, ex-Sd PM RE 801991-6
Adv.: LUIS GILBERTO MAIO, OAB/SP 156.475
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 025596/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 27 de setembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 062/10 - Nº Único: 0002742-43.2007.9.26.0010 (Ref.:
Apelação nº 6088/09 - Proc. de Origem n° 49.401/07 - 1ª Auditoria)
Embgte.: Jose Antonio de Jesus Junior, ex-3º Sgt PM RE 950551-2
Adv.: LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 351/364
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos
infringentes e de nulidade. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção das providências previstas no
artigo 127 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. São Paulo, 28 de setembro de 2010. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.