TJMSP 01/10/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 665ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 48.490/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Rodrigo Coimbra Castilho, Ex-Sd PM
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP Nº 235.345)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Audiência DE jULGAMENTO DE
FLS. 404/407, Ata de Sessão de Leitura e Publicação, de fls. 359, assim como para se manifestar nos
termos do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. n.º : 54.473/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Roberto Felix e Outro.
Advogado(s): Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência de Prosseguimento de Sumário, oitivas de uma
testemunha civil e cinco testemunhas militares arroladas pela Defesa, designada para 09/11/2010, às 14:00
horas.
Proc. nº: 58.968/10 – 1ª Aud. – MK
Acusada(s): Sd PM Érica Santos Paes (ré presa)
Advogado(s): Dra. LÚCIA MARIA DE SOUZA CASTRO, OAB/SP 36.960
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de fls. 78/95: ofício nº CPI1-0705/140/10, com cópias de RSM de
16/09/10, de escalas de serviço de 16 e 17/09/10, de nota de corretivo, de Auto de Exibição e Apreensão e
de APFD em desfavor do Sd PM Claudinei Saioron Bernardo.
Processo nº:54.441/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Alvaro Luis da Silva, ex-Sd PM
Advogado(s): Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB Nº 237.340); Dr. CICERO JOSÉ DA SILVA
(OAB Nº 125.376)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para ciência do CONSERTO dos autos, uma vez que foi
constatada descontinuidade na numeração de fls. nº 211, adotados os termos vigentes das normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Outrossim, os autos contém 290 (duzentos e noventa) folhas em
02 (dois) volumes e 3 (três) volumes de apenso, sendo o primeiro relativo a documentos consultivos do
processo, contendo 10 (dez) folhas e o segundo que diz respeito ao Habeas Corpus nº 033/10, com 19
(dezenove) folhas, e o terceiro dizendo respeito aos autos apartados de Incidente de Insanidade mental
instaurado nos autos, que contém 10 (dez) folhas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3441/2010 - (Número Único: 0001751-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 71/73: "I. Vistos. II. A autora requereu, à fl. 62, “prova pericial”, sendo
que, ao se verificar a presente lide, tal pleito somente pode se referir a realização de exame de sanidade
mental. III. Passo, então, a fundamentar e decidir. IV. Após detido estudo do caso, depois deste magistrado
bem refletir sobre todo o corpo deste feito, saliente-se que é de se DEFERIR o pugnado probante por parte
da ora autora. V. Explicito, amiúde. VI. Por um lado, percebe-se que a acusada (ora autora) se defendeu
eximiamente e sem dificuldade dos fatos a ela imputados, desde a oferta de manifestação preliminar (fl. 19,
autos apartados – antes da instauração do Procedimento Disciplinar nº 8BPMM-011/60.6/08), até o
interrogatório que prestou no Processo Regular – Conselho de Disciplina nº CPC-028/CD.4/09 (fls. 86/89,
autos apartados – isto depois da conversão do PD em CD). VII. Por outro giro, nota-se às fls. 234/235 dos
autos apartados, o Ofício Nº 51BPM/M-001/10/09, datado de 09.03.2009 (cerca de um ano antes de ser
demitida da Corporação), de lavra do então Comandante da ora autora (Ilmo. Sr. Cap PM Wladimir Karasek