TJMSP 08/10/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 669ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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somente ocorreu, em 19.06.2009, sendo o respectivo laudo, protocolado nos autos do Conselho de
Disciplina, somente aos 11.06.2010. Portanto, impossível atribuir à acusada a culpa pela prova tardia. 4 –
Em se tratando dos mesmos fatos, descritos, tanto na inicial administrativa, como na denúncia do presente
processo crime, entendo, nos termos do artigo 59 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça Militar,
pelo deferimento da juntada dos documentos já referidos, encaminhando-se os autos à Procuradoria de
Justiça Militar para, querendo, opinar, novamente, no presente feito. 5 – P.R.I.C.C. São Paulo, 01 de
outubro de 2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator.
APELAÇÃO nº 6110/10 – Nº Único: 0000596-32.2008.9.26.0030 (Proc. de origem nº 50.404/08 – 3ª
Auditoria)
Aptes.: Robson Cabrera, Cb PM RE 862970-6 e outro
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição requerendo certidão de objeto e pé – Protoc. 027745/2010 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Certifique-se conforme o que constar sob as penas da lei. SP, 06/OUTUBRO/2010. (a)
Evanir Ferreira Castilho, Relator.
Fica o I. Advogado INTIMADO a comparecer à Diretoria Judiciária, a fim de recolher a taxa referente à
certidão de objeto e pé.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 206/10 – Nº único: 000231219.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1374/07 com Recurso Especial - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 1055/06 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Thiago dos Santos Gonçalves, ex-Sd PM RE 111021-7
Advs.: RODOLFO LUIS BORTOLUCCI, OAB/SP 201.989; FÁBIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA, OAB/SP
213.178
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 1374/07 com Recurso
Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 220/10 – Nº Único: 000265090.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 110/09 com Recurso Extraordinário – Apelação nº
646/05 – Proc. de origem nº 3991115100 - TJSP)
Agvte.: Luis Carlos Bueno de Campos, ex-Sd PM RE 883355-9
Adv.: VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA, OAB/SP 136.527
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 110/09 com
Recurso Extraordinário. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1024/07 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
692/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Euflasino de Campos Neto, ex-1ºSgt PM RE 830328-2
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Aguarde-se em cartório o retorno do Agravo Instrumento Desp.
Deneg. (Cível) nº 172/10. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.