TJMSP 13/10/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 21
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 670ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edson Ramão Martines, ex-2º Sgt 902136-1
Adv.: Sergio Luiz da Silva, OAB/SP 214.400
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D‟Elia, OAB/SP 074.104 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1500/07 – Nº Único: 0003649-56.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 681/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Valdir de Souza, Cap RES PM RE 791251-0
Adv.: Mauricio Bartasevicius OAB/SP 181.634
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ana Paula Zomer Sica, OAB/SP 98.166 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1608/08 – Nº Único: 0003719-39.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1317/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Vander Pereira do Nascimento, ex- Sd PM RE 920836-4
Advs.: Graça Estela dos Santos Gomes, OAB/SP 29.852,
Roberto Eduardo Palumbo, OAB/SP 45.158
e Priscila dos
Santos Gomes, OAB/SP 231.997
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 191/10 – Nº Único: 0003177-21.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1117/07 Ação Ordinária nº 775/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Marco Antonio Dutra da Silva, ex-3º Sgt PM RE 887242-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 100/10 – Nº Único: 0003433-61.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1506/07 - Ação
Ordinária nº 1031/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Valdir José Hajnal, ex-PM RE 800608-3
Advs.: Maria Cristina Rolo Felix, OAB/SP 137.293 e
Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP
144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 53.161/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Marcos Antônio de Almeida Bono
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, 0AB/SP nº 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 427 do CPPM.