TJMSP 13/10/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 670ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Públ. e o Juízo „ex-officio‟. Adv.: Antônio Agostinho da Silva - Proc. Estado. Apda.: Elaine Santos Duarte
Mazza, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 240/10 – Nº Único: 0005568-67.2010.9.26.0000 (MS 3725/10 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Geazes da Silva Oliveira Jesus, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agda.: Faz.
Públ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 196/10 – Nº Único: 0003271-32.2007.9.26.0020 (Ap. 1445/07 – MS
1484/07 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Silvio Padilha, ex-Sd PM. Advs.: Rafael Martins e outros. Embgda.: Faz.
Públ. Adv.: Marcia Maria de Barros Correa - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 197/10 – Nº Único: 0003180-39.2007.9.26.0020 (Ap. 1336/07 – AO
1393/07 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Ednarte Garcia, ex PM. Adv.: Luis Gilberto Maio. Embgda.: Faz. Públ.
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 198/10 – Nº Único: 0003521-36.2005.9.26.0020 (Ap. 1284/07 – AO
593/05 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Ricardo Alvares Araujo, ex-Sd PM. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Tania
Ormeni Franco - Proc. Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL N° 068/04 – Nº único: 0002364-97.2001.9.26.0010 (ref.: Apelação Criminal nº
5.175/03 – Proc. de origem: nº 31.218/01 – 1ª Auditoria)
Rectes.: Rogério Gribl, Sd PM RE 941437-1, João de Oliveira Marinho, Sd PM RE 943144-6, Marcelo
Augusto Menezes, Sd PM RE 931244-7
Adv.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 180/10 – Nº único: 000469021.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 368/05 com Recurso Especial – Proc. de origem nº 3722005000 TJ/SP)
Agvte.: João Batista de Queiroz, ex-Cb PM RE 865962-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos da Apelação Cível nº 368/05 com Recurso Especial ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça, conforme determinado às fls. 182. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2212/10 – Nº Único: 0004790-97.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 54.665/09 – 1ª
Auditoria)
Impte.: ELIZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten PM RE 940777-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo – Protoc. 388043-PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos, petição de agravo regimental, protocolada tempestivamente. 2. Nota-se, no entanto, que
além de ser feita menção ao habeas corpus 2207/10, ao invés do de numeração 2212/10, originário desta
interposição, verifica-se, ainda, que a cópia da r. decisão atacada constante do pedido, da mesma forma,
pertence ao habeas corpus 2207/10. 3. Diante do exposto, intime-se o I. Defensor para proceder a
regularização da referida petição. 4. P.R.I.C.C. São Paulo, 01 de outubro de 2010. (a) Evanir Ferreira
Castilho, Relator.