TJMSP 15/10/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 672ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvtes.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM RE 902628-2; Frederico dos Santos Valerio, Sd PM RE
976295-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 13 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº 153/08. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
EVANIR FERREIRA CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A.
CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2216/10 – Nº Único: 0004883-60.2010.9.26.0000 (Processo nº 58.877/10 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196
Pactes.: Rafael da Conceição Bueno, Sd PM RE 124036-6; Onaldo Rodrigues da Cunha Junior, Sd PM RE
980782-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, considerou prejudicado o presente habeas
corpus, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2217/10 – Nº Único: 0005343-47.2010.9.26.0000 (Processo nº 58.852/10 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Imptes.: Mario Sergio Cocco, OAB/MG 95.883; Anderson Soares de Oliveira, OAB/SP 282.972
Pacte.: Jesse Eduardo Francisco, Sd PM RE 126962-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5714/07 – Nº Único: 0002868-35.2003.9.26.0010 (Processo nº 37.150/03 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Amarildo Teixeira, ex-Cb PM RE 932111-0
Advs.: Romulo Augusto Romero Fontes, OAB/SP 97.375 (DATIVO); Eurico Cardoso, OAB/SP 98.418;
Andrea Siqueira, OAB/SP 135.072 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 312, por 16 vezes, do CPM c.c. art. 71 do CP comum
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1171/07 – Nº Único: 0003593-23.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 665/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração