Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 14 de 16 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJMSP 18/10/2010 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/10/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 673ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
defensor “ad hoc” e, por ser prova realizada no curso de processo submetido a contraditório e ampla
defesa, não se pode aceitar juridicamente tal mister. XXIX. Terceiro (ref.: item 01.00.04): apesar de deferido
o contido em tal item, verifico, pela documentação juntada a este processo, que consta apenas as Escalas
de Serviço requeridas, não tendo sido juntados os Relatórios de Serviço Motorizado, o que deve ser
procedido, ante o deferimento pela própria Administração Militar, isto se já não ocorrido. XXX. Quarto (ref.:
item 01.00.05): também não vislumbro ter sido juntado ao feito, tal como deliberado pelos membros do
Conselho, “o extrato da conta telefônica referente à linha que originou a ligação gravada em áudio e
transcrita no intuito de comprovar a ligação.” Como a Administração Militar se comprometeu a confeccionar
Ofício à Correg/PM para obter o documento, entendo que a prova deve vir aos autos (isto se ela já não
constar no feito), o que já será o suficiente para solver a “quaestio”. XXXI. Quinto (ref.: item 01.00.13):
entendo não incidir eiva no delineado pela Administração Militar quanto a sobredito item, a qual assim se
pronunciou: “deferido o pedido em apresentar a mídia em condições de audição, ou seja, em perfeitas
condições de funcionamento, cuja leitura se faz facilmente através do Programa „AMR PLAYER‟, que pode
ser baixado (dowlood) gratuitamente por qualquer pessoa pela Internet.” Não vislumbro, quanto ao
presente, qualquer cerceio defensivo ao acusado (ora autor). Com todo respeito ao nobre advogado,
entendo que ele, nos idos de hoje e ao contrário do que aduz, tem plenas condições de fazer o “dowlood”.
XXXII. Não obstante ao acima aposto, prossigo. XXXIII. No que respeita a ciência de documentos no CD,
saliento que o douto causídico já detém, hodiernamente, conhecimento de todos eles, mesmo porque esta é
a terceira ação judicial que maneja sobre o mesmo feito administrativo. XXXIV. Dessa forma - e com
espeque em todo o acima esposado - DEFIRO A LIMINAR ALMEJADA DE SUSPENSIVIDADE DO CURSO
DO CONSELHO DE DISCIPLINA TELADO, “INAUDITA ALTERA PARS”, ANTE A PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO “FUMUS BONI IURIS” E DO “PERICULUM IN MORA”. XXXV. Tal comandamento judicial
se opera, SEM PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR, CASO ASSIM ENTENDA, PROCEDER AO
SEGUINTE: a) novo reconhecimento fotográfico, sendo que se o douto causídico constituído, uma vez
intimado, não puder comparecer, há de ser nomeado defensor “ad hoc” (podendo perfeitamente ser
bacharel em Direito) para a feitura da prova; b) sejam juntados ao CD (se isto já não tiver ocorrido) os
Relatórios de Serviço Motorizado e o extrato da conta telefônica supramencionados. XXXVI. Saliento, desde
já, que se houver o saneamento pela Administração Militar, com relação ao CD, nos moldes do contido no
item imediatamente acima, poderá ela, AO MESMO TEMPO, intimar das provas juntadas ao feito e abrir
vistas para as alegações finais de defesa, posto que estará encerrada a fase probante (obs.: paralelo que
se faz com a esfera penal militar no que tange aos artigos 427 e 428 do Estatuto Processual Penal
Castrense, não se descurando de que sempre há a possibilidade de oferta de preliminares nas razões finais
defensivas). XXXVII. Não obstante ao já cravado neste “decisum”, observo que o acusado (ora autor)
respondeu a processo criminal pelos mesmos fatos tratados no CD. XXXVIII. Assim, poderá a
Administração Militar, dentre o que ainda precise realizar, utilizar de prova emprestada oriunda da esfera
penal. XXXIX. Destarte, comunique-se, via “fax”, ao Ilmo. Sr. Presidente do CD Nº 50BPMI-001/14/09, para
que adote providências quanto a suspensão do andamento processual, sem descurar, caso assim entenda,
das ressalvas ora laboradas, devendo comunicar a este juízo, no prazo de 72 (setenta e duas horas), sobre
o cumprimento do aqui determinado. XL. Com a vinda de sobredita comunicação por parte da
Administração Militar, autos conclusos. XLI. Proceda-se a digna Coordenadoria a autuação desta “actio”.
XLII. Intime-se o ilustre advogado do ora autor quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória, o qual
deve providenciar a juntada ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, do instrumento procuratório e da
declaração de hipossuficiência." SP, 13/10/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.

3ª AUDITORIA
Processo n.º 52.862/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Claudinei da Silva
Advogado(s): Dr. MANOEL RÉGIS DE OLIVEIRA (OAB/SP 95.821)
Assunto: Fica V. Sª intimado a se manifestar, por escrito, nos termos do artigo 428 do CPPM.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo