TJMSP 19/10/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 674ª · São Paulo, terça-feira, 19 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2010.10.18 18:35:04 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 031/10 GabPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Cel CLOVIS SANTINON, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Designar, para compor o Comitê de Recursos Humanos, nos termos da Lei nº 1.120, de 29 de
junho de 2010, sem prejuízo das respectivas funções, e da Portaria 026/10-GP, o MM. Juiz Dr. ENIO LUIZ
ROSSETO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria e os seguintes servidores: JOSÉ MÁRIO DE CASTRO BELLO,
Supervisor de Serviço, matrícula nº 60.541, LEANDRO TRESINARI GRANGEIRO, Assistente Jurídico,
matrícula nº 60.557, LISANI NUNES TINOCO, Chefe de Seção, matrícula nº 60.901, e ATANIEL LIMA DA
SILVA, Chefe de Seção, matrícula 60.789, como membros efetivos, sob a presidência do primeiro;
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
São Paulo, 18 de outubro de 2010.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 26.10.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5675/07 – Nº Único: 0002907-98.2005.9.26.0030 (Processo nº 43.493/05 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Franklim Alves de Sousa, ex-Sd PM RE 104825-2; Ailton Adão Soares, ex-Sd PM RE 112495-1
Advs.: Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP 62.129 (Franklim); Cid Rocha Junior, OAB/SP 223.671
(Franklim); José Beraldo, OAB/SP 64.060 (Ailton); Roseli Aparecida de Campos Beraldo, OAB/SP 168.263
(Ailton)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1118/07 – Nº Único: 0003220-55.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 818/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eliseu Marques da Silva, ex-Sd PM RE 893831-8
Adv.: Edinalva Pires do Nascimento, OAB/SP 301.444
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1260/07 – Nº Único: 0003356-52.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 954/06 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado