TJMSP 25/10/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 678ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 175/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0003221-74.2005.9.26.0020
(Ref.: Apelação n° 851/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 293/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Alex Sander do Amaral Zanetti, ex-Sd PM RE 940351-5
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY,
Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: “...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 21 de outubro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 241/10 – Nº único: 0005587-73.2010.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 3693/2010 – 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Luciano Martins Ribeiro, Sd PM RE 105052-4
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de agravo regimental (Agravante) – Protoc. 029950/10 TJM
Desp.: 1. Vistos; 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 21 de outubro de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1425/07 - Nº Único: 0003411-37.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
483/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rogerio Alves Taveira, ex-Cb PM RE 810721-1
Advs.: JOAQUIM MARTINS NETO, OAB/SP 95.628; FERNANDO HENRIQUE JCHRAMJ MARTINS,
OAB/SP 198.181; FLAVIO LECH JCHRAMJ MARTINS, OAB/SP 229.791 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARILDA WATANABE DE MENDONCA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição (autor) de Embargos de Declaração – Protoc. 585923-2/3 - TJSP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente analisada,
em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte. 3 – Com relação às alegadas
violações aos artigos 1º, inc. III e 3º, incs. I, III e IV, da Constituição Federal e ao Pacto de São José da
Costa Rica, é de se ressaltar que em nenhum momento foram arguidas pelo então Apelante. Por força do
princípio dispositivo, delimita-se o mérito do recurso de apelação apenas com a matéria que foi devolvida ao
tribunal. 4 – Em verdade, temos o mero inconformismo do Embargante em relação à decisão proferida. Se o
teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada,
outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 5 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão,
obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 22 de
outubro de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 248/10 – Nº único: 000596881.2010.9.26.0000 (Ref.: Recurso Inominado nº 009/10 com Recurso Especial - Proc. de origem nº
55.188/09 – 1ª Aud.)
Agvte.: Severino Ramos Barbosa da Silva, Cb PM RE 861043-6
Advs.: ARISTEU JOSÉ MARCIANO, OAB/SP 50.958; DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, OAB/SP
114.208; EDUARDO CARVALHO ALMEIDA, OAB/SP 302.750 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 13 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Não obstante intempestivo, abra-se
vista ao E. Procurador de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 249/10 – Nº único: 000596966.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 058/10 com Recurso Especial – Apelação
nº 6034/09 - Proc. de origem nº 48609/07 – 3ª Aud.)