TJMSP 25/10/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 678ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3422/2010 - (Número Único: 0001444-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2EM) - Despacho de fls. 162: "I – Vistos.II – Recebo a apelação da Ré nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP,
20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, CHISTHIANE DINIZ DE
OLIVEIRA - OAB/SP 281298.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620
3680/2010 - (Número Único: 0004454-33.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HAILTON MARCELO CALDERARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2EM) - Despacho de fls. 20: "I – Vistos. II – Ante a informação supra, intime-se mais uma vez o i. Causídico
para que no prazo de 10 (dez) dias cumpra o determinado às fls. 19, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.III – Após, autos conclusos." SP, 19/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO - OAB/SP 242934, DEJAIR JOSE DE
AQUINO OLIVEIRA - OAB/SP 121401.
3738/2010 - (Número Único: 0005158-46.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROGERIO RICCIULLI LEAL X COMANDANTE DO CPC (2EM) - Despacho de fls. 96: "I – Vistos.II –
Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODOLFO RICCIULLI LEAL - OAB/SP 184840.
3392/2010 - (Número Único: 0001066-25.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROBSON LEMES DE SOUZA X COMANDANTE DO CPA/M-12 (RF) - Tópico final da r.
sentença de fls. 129/140: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO
NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar de fls. 93/95. Expeça-se ofício à Administração
Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao Procedimento Disciplinar nº 17BPMM03/16.2/07, independentemente de eventual recurso desta decisão. A intelecção aposta na paragrafação
acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber: “OS EFEITOS DA
MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA.”
Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do
que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
19/10/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso
de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º
da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). EUCLYDES APARECIDO MARTINS - OAB/SP 212943.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3682/2010 - (Número Único: 0004461-25.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO 19 BPM/M (2EM) - Despacho de fls.
17: "I – Vistos. II – Ante a informação supra, intime-se mais uma vez o impetrante para que no prazo de 10
(dez ) dias cumpra o determinado de fls. 14 verso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito."
SP, 19/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ISMAIL DA SILVA LIMA - OAB/SP 107342, OCLADIO MARTIRE GORINE - OAB/SP
048311.
3422/2010 - (Número Único: 0001444-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2EM) - Despacho de fls. 162: "I – Vistos.II – Recebo a apelação da Ré nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP,