TJMSP 26/10/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 679ª · São Paulo, terça-feira, 26 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V –
Intime-se." SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3754/2010 - (Número Único: 0005419-11.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO DONIZETE FERREIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO PD N. 6BPMI-117/007/09
(2EM) - Despacho de fls. 31: "I – Vistos.II – Diante da informação supra, intime-se mais uma vez o i.
Causídico para que no prazo de 03 (três) dias, apresente a contrafé, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito. III – Após, autos conclusos." SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA - OAB/SP 215269, LUIZ HENRIQUE TESSARIOL
- OAB/SP 134579.
3750/2010 - (Número Único: 0005330-85.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EMERSON SOBRAL X PRESIDENTE DO PD N. 29BPMI-054/007/10 (2EM) - Despacho de
fls. 49: "I – Vistos. II – Às fls. 09 consta o pedido de gratuidade processual, sendo que a declaração de
pobreza foi juntada às fls. 48. Observe-se o postulante é Oficial PM e, nessa condição (de Oficial PM), a
mera declaração de hipossuficiência não basta para o deferimento do pleiteado. III – Assim, com base no
art. 5º da Lei nº 1060/50, determino que o Requerente prove sua condição de pobre, na acepção jurídica da
palavra, juntando cópia dos últimos 3 (três) holerites da PMESP, bem como, outras fontes de renda
(professor, p. ex.); contas que justifiquem seus gastos, inclusive familiar, se o caso (aluguel, água, luz
condomínio, despesas escolares etc), declinando o veículo que possui, ou, então, recolha as custas de
distribuição e as taxas de diligência de oficial de justiça e previdenciária da OAB.IV – Foram encaminhadas
pelo Autor as contrafés para a intimação da PGE e aparelhamento do ofício requisitório das informações
(fls. 46), no entanto, não foi apresentada a via original da petição inicial, restando trazê-la (a demanda foi
proposta por fax, que permanecerá entranhado nos autos em virtude da chancela de protocolo, de sorte que
não poderá ser aproveitado). V – Itens III e IV: prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da cassação da liminar e
extinção do processo sem resolução de mérito.VI – Intime-se." SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANÚBIA MEDEIROS DA SILVA
– OAB/SP 215.269.
3410/2010 - (Número Único: 0001365-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2EM) - Despacho de fls. 102: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intimese." SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3714/2010 - (Número Único: 0004795-59.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - TARCISO FLAVIO BARBOSA DA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA
N. CPC-060/CD/4/09. (2EM) - Despacho de fls. 241: "I – Vistos.II – O agravo que ora se apresenta diz
respeito ao despacho prolatado às fls. 101, no qual indeferi o pedido de liminar, e como nada foi trazido pelo
i. Advogado que possa alterar a convicção do que foi decidido, mantenho a posição lá anotada.III –
Aguarde-se eventual requisição de informações do E. Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Após, autos ao Ministério Público.IV – Intime-se." SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.