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TJMSP 26/10/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/10/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 679ª · São Paulo, terça-feira, 26 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA OAB/SP 222681, JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP
273251.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3057/2009 - (Número Único: 0003711-57.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADRIANA MARIA DE
OLIVEIRA WALK DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam V. Sas. intimadas da designação para o dia 01.12.10, às 15h15min para audiência na
Carta Precatória nº 229.10.008015-0 (2º Ofício Judicial) expedida para o Foro de Hortolândia /SP, para
oitiva de testemunha da autora, ficando a cargo do advogado a ciência da autora da audiência aprazada.”
SP, 25/10/2010.
Advogado(s): Dr(s). MARCELLO VALK DE SOUZA - OAB/SP 241436.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3724/2010 - (Número Único: 0004888-22.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON SOUZA LIMA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2EM) - Despacho de fls. 31:
I- Vistos. II Diante da juntada de fls. 29/30, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado,
com cópia da petição inicial, dando ciência do r. despacho de fls. 24/24vº, para que, querendo, ingresse no
feito.IV – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abrase vista ao Ministério Público.V – Intime-se." SP, 14/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
3620/2010 - (Número Único: 0003809-8.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANSELMO PRADO DA
SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 123: I – Vistos.II – Diante da
juntada de fls. 115/122, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos.IV – Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2010.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito" SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3348/2010 - (Número Único: 0000810-82.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MATIAS DIAS FERREIRA DUARTE X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (2EM) Despacho de fls. 104: I – Vistos.II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista o trânsito em
julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata apresentadas junto com as informações
da autoridade impretrada, conforme certidão de fl. 84, intime-se as partes para eventuais requerimentos e
para dizer se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos
litigantes, destruam-se as cópias e arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 18/10/2010 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069, SUZETE CASTRO FERRARI OAB/SP 289.052
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3552/2010 - (Número Único: 0002980-27.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS CARDOSO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho
de fls. 129: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição

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