TJMSP 27/10/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 680ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
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branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2010.10.26 17:49:08 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 6176/10 – Nº Único: 0002361-64.2009.9.26.0010 (Proc. de origem nº 55.391/09 – 1ª
Auditoria)
Apte.: Moacir Augusto Hortense, ex-Sd PM RE 760541-2
Adv.: MARIO JOEL MALARA, OAB/SP 19.921
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição requerendo juntada de laudo médico – Protoc. 029297/2010 – TJM
Desp.: 1. Vistos. 2. O Apelante peticionou requerendo juntada de laudo médico psiquiátrico, em cujo teor há
o aconselhamento pela “aposentadoria por invalidez psíquica”. 3. Tendo em vista que a fase de instrução
probatória, na qual ocorre a juntada de documentos relacionados ao processo, esgotou-se na primeira
instância e, ademais, a presente apelação foi interposta nos autos de processo crime, não envolvendo
discussão judicial relativa à aposentadoria por invalidez psiquiátrica, INDEFIRO a juntada aos autos desta
petição, bem como do documento a ela anexado. 4. Deve o Apelante retirar o documento em 05 (cinco)
dias, mediante recibo nos autos, sob pena de inutilização. 6. Publique-se e certifique-se nos autos o inteiro
teor deste despacho. São Paulo, 22 de outubro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 169/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000444170.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação n° 178/05 - Proc. de origem: nº 2778845800 – Tribunal de Justiça)
Embgte.: Adilson Martinelli, ex-Sd PM RE 900511-A
Advs.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065; EURIDICE BARJUD CANUTO DE
ALBUQUERQUE DINIZ, OAB/SP 130.558; ROMILDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 188.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5675/07 – Nº Único: 0002907-98.2005.9.26.0030 (Processo nº 43.493/05 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Franklim Alves de Sousa, ex-Sd PM RE 104825-2; Ailton Adão Soares, ex-Sd PM RE 112495-1
Advs.: Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP 62.129 (Franklim); Cid Rocha Junior, OAB/SP 223.671
(Franklim); José Beraldo, OAB/SP 64.060 (Ailton); Roseli Aparecida de Campos Beraldo, OAB/SP 168.263
(Ailton)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
Sustentação Oral: Dr. José Beraldo, OAB/SP 64.060
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos defensivos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.