TJMSP 27/10/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 680ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2218/10 – Nº Único: 0005523-63.2010.9.26.0000 (Processo nº 58.033/10 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756
Pacte.: Adriano Pereira Rocha, Sd PM RE 943061-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1118/07 – Nº Único: 0003220-55.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 818/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eliseu Marques da Silva, ex-Sd PM RE 893831-8
Adv.: Edinalva Pires do Nascimento, OAB/SP 301.444
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1239/07 – Nº Único: 0003077-03.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 149/05 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Apdo.: Antonio Carlos de Moraes, ex-Cb PM RE 888515-0
Advs.: Marisa Helena Ferreira, OAB/SP 107.390 e Marly Unruh, OAB/SP 112.556
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de
voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Vencido o E. Revisor Paulo A. Casseb, que negava provimento
ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1260/07 – Nº Único: 0003356-52.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 954/06 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Apdo.: Antonio Carlos de Souza, ex-Sd PM RE 812263-6
Advs.: Antonio Carlos Gomes, OAB/SP 91.294; Tania Cristina Siqueira Gomes, OAB/SP 135.799
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1264/07 – Nº Único: 0003495-04.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1093/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado