TJMSP 27/10/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 680ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apdo.: Celso Otavio Lopes, 2º Sgt PM RE 885141-7
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1269/07 – Nº Único: 0003446-60.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1044/06 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ana Paula Zomer Sica, OAB/SP 98.166 – Proc. Estado
Apdo.: Edson Sccoton, ex-Sd PM RE 966747-4
Adv.: Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo fazendário. Vencido
o E. Juiz Relator Evanir Ferreira Castilho, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Fernando Pereira”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1274/07 – Nº Único: 0003396-34.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 994/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rogerio Nelson Boaro, ex-Sd PM RE 863785-7
Adv.: Gilmar de Paula, OAB/SP 252.388
Apda.: a Fazenda Pública do Estado São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1275/07 – Nº Único: 0003191-05.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 789/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fernando Ortega Gomes, ex-Sd PM RE 964861-5
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1496/07 – Nº Único: 0003176-36.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 774/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Genival Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 872364-8; Marcelo Daniel Augusto, ex-3ºSgt PM RE
889520-1
Advs.: Marcelo Daniel Augusto, OAB/SP 233.652; Fabio Moya Diez , OAB/SP 213.889 (Genival); Rafael
Coutinho Ferreira, OAB/SP 244.224 (Genival)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado