TJMSP 03/11/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 682ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Shaula Maria Leão de Carvalho, OAB/SP 128.342
Pactes.: Sérgio Salum Miguel, Cb PM RE 86 3796-2; Antonio Donizete dos Santos, 2º Sgt PM RE 91 19442; Isamar Machado Couto, Sd PM RE 93 2167-5; Elieser Leite Sampaio, Sd PM RE 96 1567-9
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 981/09 – Nº Único: 0005665-04.2009.9.26.0000 (Processo Crime
nº 06/96 – Vara do Júri/Execuções Criminais da Comarca de Santos/SP)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Sérgio Ricardo Cabral de Mendonça, Cb PM RE 91 4918-0
Advs.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168; Karine Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350 e outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, por maioria de votos (5X1),
em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação
de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que julgava improcedente a
representação. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6073/09 – Nº Único: 0000189-93.2008.9.26.0040 (Proc. nº 49.997/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Jair Marcelino, Sd PM RE 116 395-7
Advs.: Solange Pereira, OAB/SP 130.873; Vanessa Cristina Barbosa, OAB/SP 285.839
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 299, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 253/05 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003515-87.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária com
pedido de tutela antecipada nº 2861/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ernani Franco, ex-Sd PM RE 822.030-1 (INTERDITO representado por sua curadora Silvia Helena de
Vasconcelos)
Adv.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 053.199 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1154/07 – Nº Único: 0003554-26.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 626/05
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 053.199
Apdo.: Luciano Marcos Rocha de Lima, 2º Sgt PM RE 93 1996-4
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484