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TJMSP 03/11/2010 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 682ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1156/07 – Nº Único: 0003308-93.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 906/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Sebastião Farias Pinto, ex-Sd PM RE 93 1295-1
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 061.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1170/07 – Nº Único: 0003305-41.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 903/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Ana Claudia da Silva Maciel, Sd PM RE 96 1720-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D‟Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1503/07 – Nº Único: 0003633-68.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1231/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luiz Claudio Domingues, Sd PM RE 85 4662-2
Adv.: Roberson Aurélio Pavanetti, OAB/SP 140.420
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o recurso por perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1744/08 – Nº Único: 0003288-34.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2034/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Miquéias Tomazini, ex-Sd PM RE 96 1862-7
Advs.: Carmen Faustina Arriaran Rico, OAB/SP 086.165; Marco Antonio Notari, OAB/SP 098.818
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1766/08 – Nº Único: 0003247-67.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1993/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior

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