TJMSP 03/11/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 682ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1406/07 – Nº Único: 0003295-31.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 367/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Waldir Galera, ex-Sd PM RE 944324-0
Advs.: Eleneide da C. O. Santos Spiridione, OAB/SP 111.413; Carla Adriana Iorio Gonçalves, OAB/SP
151.182; Liliam Aparecida Dourado Cicote, OAB/SP 174.430
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1435/07 – Nº Único: 0002698-29.2004.9.26.0010 (Ação Ordinária nº 1272/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Eduardo Mendes Schimidt, ex-Sd PM RE 961472-9; Sérgio Porfirio do Nascimento, ex-Sd PM RE
961499-A
Advs.: Rolando de Castro, OAB/SP 125.990; Odair Leal Serotini, OAB/SP 133.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1437/07 – Nº Único: 0003565-55.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 637/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Milton Rogério Napolitano, ex-Sd PM RE 888555-9
Adv.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1494/07 – Nº Único: 0003487-61.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 559/05 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Leite da Silva Filho, ex- Sd PM RE 850.313-3
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1618/08 – Nº Único: 0003697-44.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1910/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI