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TJMSP 08/11/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 685ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Ref.: petição de agravo regimental (Embargante) – Protoc. 030162/10 TJM
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão. 3. À Mesa. São Paulo, 28 de outubro de 2010. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2212/10 – Nº Único: 0004790-97.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 54.665/09 – 1ª
Auditoria)
Impte.: ELIZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten PM RE 940777-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição Protoc. 029692/10 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 27 de outubro de 2010. 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. À Mesa
para julgamento. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Relator.
AGRAVO REGIMENTAL nº 183/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0003032-92.2006.9.26.0010 (Ref.:
Apelação n° 6101/09 - Proc. de origem nº 46546/06 – 1ª Aud.)
Agvte.: Sidnei Belo de Oliveira, ex-Sd PM RE 943146-2
Adv.: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI, OAB/SP 214.725 (Dativo)
Agvda.: a r. decisão de fls. 302v
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Juntem-se a petição original aos autos e a em fax
símile por linha. 3. Não obstante intempestivo, encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem
conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2218/10 – Nº Único: 0005523-63.2010.9.26.0000 (Proc. nº 58.033/10 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756
Pacte.: Adriano Pereira Rocha, Sd PM RE 94 3061-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5786/07 – Nº Único: 0002190-50.2004.9.26.0021 (Proc. nº 39.739/04 – 2ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Wanderley Carvalho Santos, ex-Sd PM RE 88 9703-4; Marco Roberto da Rocha, ex-Sd PM RE 91
5049-8; Osvaldo Tadeu Eusébio da Silva, ex-Cb PM RE 87 0755-3
Advs.: Joao Batista dos Reis, OAB/SP 142.355 (Marco); Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
(Osvaldo e Wanderley)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, “caput”, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo de Marco Roberto da Rocha e, em dar provimento aos apelos de Wanderley Carvalho Santos e
Osvaldo Tadeu Eusébio da Silva, para absolvê-los nos termos do artigo 439, “e”, do CPPM, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido nesta parte o
E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que, no mérito, negava provimento a todos os apelos.”

1ª AUDITORIA
Processo nº: 50.507/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Mariane Rocha Porto

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